O tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, é a distribuição dos recursos eleitorais para as campanhas municipais deste ano. A distribuição é feita de acordo com cada partido.
O financiamento de campanha eleitoral é um tema que interessa a todos os pré-candidatos que pretendem concorrer a algum cargo nas eleições municipais.
Ao todo são três formas de financiamento: o autofinanciamento, que é feito pelo próprio candidato e está limitado à 10% do teto de gastos; as doações de pessoas físicas, e não mais de pessoas jurídicas, que também são limitadas; além dos recursos de financiamento público de campanha, que tratamos no episódio #02, o Financiamento de Campanha é Predominantemente Público.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
A distribuição dos recursos públicos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é feita de acordo com as diretrizes e com os interesses de cada partido.
Já os recursos destinados ao próprio candidato são feitos por meios individuais e pelos próprios partidos, que também fazem a destinação para cada candidato, de forma individualizada.
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A única regra que se aplica na distribuição dos recursos de natureza pública é no caso do incentivo às campanhas de mulheres, que devem respeitar a cota de gênero de, no mínimo, 30%.
A distribuição deve seguir a mesma proporção que as candidaturas de gênero. Como a regra surgiu para incentivar a entrada de mulheres na política, 30% da cota precisa seguir também a distribuição de 30% dos fundos públicos. Se a proporção for maior ou equânime, os recursos também têm que respeitar o mesmo percentual.
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